O que é Federação:
Uma federação é um agrupamento formal e institucionalizado que acolhe várias entidades sociais autônomas em torno de um interesse ou elemento comum. A palavra federação vem do latim foederatio, que significa 'união'. Portanto, federação se refere à ação e ao efeito da união.
Desde o ponto de vista legal, existem duas definições de federação: a primeira refere-se ao Estado federal, unidade política soberana formada pela união de entidades autônomas com competências específicas protegidas pela Constituição nacional. Por exemplo, Estados Unidos da América.
O segundo refere-se à associação de associações, que pode abranger as mais diversas áreas de interesse como esportes, sindicatos, produção industrial e agrícola, bancos, comércio, ciência e pesquisa. Por exemplo, a Federação Internacional das Associações de Futebol, mais conhecida como FIFA.
O que é uma república federal?
Na ordem política, república federal, também conhecida como estado federal, é aquela que se organiza de forma descentralizada a partir da associação de entes político-territoriais ou estados, que pactuam um projeto comum e, ao mesmo tempo, respeitam da autonomia local em vários assuntos.
Dentro de um estado federal ou república federal, entidades político-territoriais ou estados são chamados estados federados. Como modelo teórico de organização política, esse ordenamento é conhecido como federalismo.
Algum exemplos paradigmáticos são a República Federal da Alemanha e os Estados Unidos Mexicanos. Cada uma dessas repúblicas é formada por um distrito federal e vários estados federados. Eles podem eleger suas próprias autoridades (governadores, prefeitos e vereadores) e administrar seus recursos de forma autônoma, de acordo com os parâmetros determinados em cada constituição.
- Doença.
- Federalismo.
Características da república federalista
Uma república federalista ou estado federal possui certas características que a distinguem de outros modelos de organização política.
- O poder é distribuído em um esquema descentralizado.
- Implica a coexistência de dois órgãos coordenadores: um central e vários locais, denominados estados federados.
- A constituição estabelece os poderes e limites do órgão central e dos órgãos locais.
- O estado federal tem precedência sobre os estados federados ou estados membros em questões de interesse nacional.
- Os estados federados não são soberanos.
- Os estados federados têm autonomia nos termos e nas áreas estabelecidas na constituição.
- Os estados federados participam da formação do governo nacional.
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