Significado de pessoa jurídica (o que é, conceito e definição) - Sobre-Meaning.com

O que é uma pessoa jurídica:

Como pessoa moral ou jurídica, de direito, qualquer entidade com existência legal, que seja constituída por grupos ou organizações de pessoas, e que é reconhecido como um órgão unitário com capacidade para exercer direitos e obrigações contratuais.

Pessoas morais eles não têm existência material ou concreta; Não existem como pessoa, mas como instituição, visto que são uma ficção jurídica para dar reconhecimento a uma pessoa singular e independente, sujeita a obrigações e dotada de direitos, como a pessoa singular.

Nesse sentido, a pessoa moral É um corpo constituído e representado por um grupo de pessoas singulares sobre o qual repousa a capacidade de tomada de decisão. Para tanto, a pessoa jurídica terá um ou mais administradores, um conselho de administração ou um conselho de sócios que terá a responsabilidade de atuar em seu nome.

A pessoa moral ou jurídica é constituído por meio de um ato jurídico perante uma autoridade, na qual, mediante a realização de escritura pública, se estabelecem as normas e estatutos que a regem e os direitos e obrigações que possuirá.

De acordo com a lei, as pessoas jurídicas têm personalidade jurídica própria, o que significa que estão habilitadas a atuar como sujeito de direito: adquirir bens, contratar obrigações, exercer ações perante um juiz.

As pessoas jurídicas são caracterizadas por possuir domicílio, nome, capacidade e bens. Eles são pessoas jurídicas, por exemplo, associações, empresas, sociedades e fundações.

As pessoas jurídicas são caracterizadas por possuir domicílio, nome, nacionalidade, capacidade e bens.

Por exemplo, são pessoas morais ou jurídicas:

  • empresas unipessoais,
  • empresas comerciais,
  • as fundações,
  • associações civis,
  • corporações,
  • empresas estatais,
  • organizações não governamentais (ONGs).
  • sindicatos.

Diferença entre pessoa jurídica e pessoa física

A diferença entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física é que a primeira não tem existência real e concreta, enquanto a segunda sim. Isso significa que a pessoa singular é um ser humano, enquanto a pessoa jurídica é uma entidade jurídica que atua em nome de pessoas físicas.

Quanto à capacidade de atuação, a pessoa jurídica somente pode exercer as atividades econômicas estabelecidas nos seus estatutos. Em vez disso, a pessoa física pode realizar qualquer atividade.

Da mesma forma, a pessoa jurídica assume a responsabilidade por qualquer ação em vez de seus proprietários ou sócios. Portanto, as dívidas são limitadas ao patrimônio da empresa. Isso garante a proteção econômica dos proprietários.

Em vez disso, os indivíduos devem assumir dívidas por conta de seus bens pessoais. É por isso que sua responsabilidade é ilimitada.

Por fim, a pessoa jurídica pode ser constituída na forma de sociedade anônima, sociedade limitada individual ou sociedade limitada, entre outras. Em vez disso, uma pessoa física só pode funcionar como uma empresa individual.

Características das pessoas jurídicas

Na lei, as características das pessoas jurídicas são conhecidas como atributos, que são nome, domicílio, nacionalidade, capacidade e bens.

Habilidade

A capacidade é o atributo que confere à pessoa coletiva um conjunto de direitos e deveres. Significa que a pessoa jurídica tem o direito de exercer seus direitos e cumprir suas obrigações.

Nome (denominação ou nome da empresa)

Refere-se ao nome que identifica a pessoa jurídica ou moral. Existem duas modalidades: a denominação e a razão social.

  • Denominação: É o nome fictício pelo qual a pessoa coletiva é conhecida. Por exemplo: Pastelaria Que manteiga! S.A.
  • Razão social: é o nome composto pelos sobrenomes de um ou mais dos sócios. Por exemplo: Grupo Santander-Totta.

Nacionalidade

As pessoas jurídicas devem ter uma nacionalidade declarada. Isso é feito para saber a qual governo e sistema de leis eles devem responder e pagar impostos.

Endereço

O domicílio é o local onde a pessoa coletiva deve cumprir as suas obrigações. Por outras palavras, o domicílio é o local onde se encontra a sede administrativa da pessoa colectiva.

Herança

O patrimônio é o conjunto de bens e meios que a pessoa jurídica tem para cumprir suas obrigações. Inclui capital, maquinário, materiais, instrumentos, ferramentas e todos os tipos de insumos.

Tipos de pessoas jurídicas

As pessoas morais ou coletivas são classificadas em pessoas coletivas de direito público e pessoas coletivas de direito privado.

Pessoas jurídicas de direito público

As pessoas jurídicas ou morais de direito público são aquelas que representam as entidades do Estado. Seus objetivos são de interesse público.

São pessoas jurídicas de direito público:

  • O estado,
  • os municípios,
  • os departamentos,
  • órgãos descentralizados ou autônomos,
  • as empresas industriais e comerciais do Estado,
  • empresas públicas.

Por exemplo, a Corporação Andina de Fomento (CAF) e a Igreja Católica com pessoas jurídicas de direito público.

Pessoas jurídicas de direito privado

As pessoas jurídicas ou morais de direito privado são aquelas que representam interesses particulares ou particulares. Seus objetivos são gerais e, portanto, variados.

Consequentemente, existem dois tipos: entidades jurídicas com fins lucrativos e entidades jurídicas sem fins lucrativos.

Pessoas jurídicas com fins lucrativos. Eles são aqueles destinados à geração de riqueza.

As seguintes são entidades legais com fins lucrativos:

  • empresas unipessoais,
  • sociedades civis,
  • empresas comerciais,
  • corporações.

Por exemplo, as empresas Restaurantes McDonald's S.A.; PepsiCo Inc. e Procter & Gamble Co.

Pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Seu objetivo é promover causas sociais e defender direitos de diversas naturezas, como cultura, saúde, esporte e igualdade social, entre outros.

Eles são pessoas jurídicas sem fins lucrativos:

  • as fundações,
  • associações civis,
  • organizações não governamentais (ONGs),
  • sindicatos,
  • corporações sem fins lucrativos.

Por exemplo, eua Fundación Amigos del Niño con Cáncer, a Associação da Seção Espanhola da Anistia Internacional, a ONG Greenpeace, a Confederação Sindical Internacional (ITUC).

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