O que é silogismo:
É conhecido como silogismo para o raciocínio dedutivo que consiste em duas premissas (maior e menor), a partir do qual se chega a uma conclusão.
O silogismo é um argumento composto por três proposições, a conclusão estando contida em uma das duas primeiras e mostrando à outra que a mesma conclusão está contida nela.
O silogismo é tomado como um raciocínio dedutivo, já que um novo é inferido a partir de dois julgamentos. Nesse sentido, a "premissa maior" é aquela que serve de ponto de partida e é a mais geral; por sua vez, a "premissa menor" serve de intermediária e é menos geral, e a conclusão do raciocínio segue dessas duas.
Com base nas informações acima, o exemplo mais clássico de silogismo é:
- Todos os homens são mortais. (Premissa principal)
- Pedro é um homem. (Premissa menor)
- Então Pedro é mortal. (Conclusão)
Segundo o filósofo e pensador grego Aristóteles, o raciocínio é uma cadeia de julgamentos que, partindo de uma premissa, descobre outras. Aristóteles se apóia no raciocínio dedutivo e indutivo, mas também indica que a chave para deduzir o particular vem do geral. Em conclusão, os julgamentos aristotélicos são a união do sujeito e do predicado.
Por outro lado, no que diz respeito ao silogismo, uma série de regras devem ser levadas em consideração para sua validade, tais como:
- Um silogismo contém três proposições.
- Em duas premissas negativas, nada pode ser concluído.
- Em duas premissas positivas, uma conclusão negativa não pode ser tirada.
- Se uma premissa é negativa, a conclusão é negativa e vice-versa.
- Nenhuma conclusão é tirada de duas premissas particulares.
- O meio-termo não pode entrar na conclusão.
O modo de silogismo resulta da disposição das premissas de acordo com sua qualidade (afirmativa ou negativa) e quantidade (geral ou particular). Cada uma das premissas pode ser afirmativa universal (A), negativa universal (E), afirmativa particular (I) ou negativa particular (O).
Quanto ao contexto legal, o silogismo é uma ferramenta que subsidia a interpretação da norma, o que permite adaptar a norma no que diz respeito aos fatos para garantir a solidez da argumentação do jurista, bem como sua posição no processo judicial.
Etimologicamente, silogismo é de origem latina "silogismo", e este por sua vez de uma palavra grega.
Por outro lado, o termo silogístico é um adjetivo relativo ao silogismo ou contém um silogismo.
Tipos de silogismo
Os principais tipos de silogismo são:
Silogismo categórico, é aquele em que a premissa maior afirma ou nega. Isso significa que A é parte de C e B é parte de C, por exemplo:
Todas as coisas vivas respiram. Um animal é um ser vivo. Um animal respira.
Silogismo hipotético, também chamada de condicional, aquela em que a premissa maior apresenta uma alternativa, e a menor afirma ou nega uma das alternativas, por exemplo:
Se você não fizer sua lição de casa, não se sairá bem no assunto. Se ele não se sair bem no assunto, não passa o ano. Portanto, se você não fizer sua lição de casa, não conseguirá sobreviver ao longo do ano.
Silogismo disjuntivo, caracteriza-se por não afirmar que as premissas são verdadeiras, mas apenas uma delas, mas não simultaneamente, por exemplo:
À tarde, eles visitarão seus tios ou primos. A visita não é aos tios. Então a visita é para os primos.