O que é direito administrativo:
Lei Administrativa é uma ramo do direito público que regula as relações entre os particulares e a Administração Pública. O Direito Administrativo só regula a atuação da Administração Pública quando os órgãos administrativos são investidos de poderes públicos, é o que se denomina Império, que os autores também chamaram de autoridade administrativa.
Como materialização da atividade administrativa, é uma tarefa desempenhada pelo Estado que consiste em uma atividade concreta, contínua, prática e espontânea de caráter subordinado, que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas e individuais em relação a um ordenamento jurídico estabelecido; contando para isso com uma estrutura hierarquicamente organizada.
Lei Administrativa consegue regular todos os cargos, órgãos e entidades públicas que integram a administração pública, seja esta centralizada ou descentralizada, da mesma forma, organiza a referida administração e efetua o desenvolvimento da atividade administrativa desenvolvida pelos seus órgãos para a concretização satisfação das necessidades dos indivíduos, bem como do interesse público e social da nação.
Administração pública se manifesta bilateral ou unilateralmente, a declaração unilateral de sua vontade, juízo, conhecimento ou desejo no exercício da autoridade administrativa é denominada atos administrativos, que servem para expressar qualquer fato, acontecimento ou vontade de exercer ou ser exercido pelos órgãos do Público Administração contra indivíduos.
No direito administrativo é de extrema importância levar em consideração o princípio da legalidade, refere-se à vinculação da atividade administrativa ao direito e é um mecanismo que permite controlar as ações da administração pública e do Estado em seus atos administrativos, nos quais impõem sanções aos particulares, pois só podem realizar isso e tudo. isso é permitido por lei.
O Direito Administrativo relaciona-se com diversos ramos do Direito, tais como: Direito Constitucional, Direito Processual, Direito Penal, Direito Financeiro.
Características de um Direito Administrativo
O direito administrativo tem as seguintes características:
- Limitativo, porque regula a atuação da própria administração pública nos atos administrativos que afetem os interesses privados.
- Comum, porque todas as pessoas têm os mesmos direitos perante a lei.
- Autônomo, porque é um ramo do direito totalmente autônomo que nasceu com a Revolução Francesa.
- Exorbitante, porque estando presente como uma das partes, o Estado tem prerrogativas que vão além do princípio da igualdade de direito privado.
- Controller, porque exercem funções de controle, como auditoria fiscal.
- Subordinado, pois apesar de ser autônomo na hierarquia, deve respeitar e nunca violar as normas, princípios e garantias constitucionais estabelecidas na Constituição Nacional da República ou de um Estado.
- Interno, visto que cada Nação ou Estado pode estabelecer seu direito administrativo de acordo com o que dispõe a Carta Magna daquele país.
Direito Processual Administrativo
Direito Processual Administrativo é o ramo do Direito responsável por estabelecer os mecanismos, garantias e formas de defesa que os indivíduos têm contra as ações da Administração Pública, ou seja, regula os canais processuais que podem ser utilizados para ressarcir os danos causados pelas sanções. ou os atos administrativos contra pessoas físicas têm também a função de garantir a supremacia dos direitos constitucionais que as pessoas possuem e que estão consagrados na Constituição Nacional, bem como os direitos inerentes ao homem.
Direito Processual Administrativo É imprescindível proteger efetivamente os indivíduos das arbitrariedades que a Administração Pública possa cometer contra eles, garantindo assim a indenização pelos danos sofridos e, a eventual indenização que ocorra, da mesma forma, auxilia os juízes que administram a justiça no direcionamento do processo que um indivíduo pode realizar contra o Estado, bem como a jurisdição que deve ser aplicada.
Fontes de Direito Administrativo
Fontes de direito administrativo São formas ou atos de como o direito administrativo vai se manifestar na sua vigência e, variam de acordo com o ordenamento jurídico de cada país, o mais comum é a seguinte divisão:
- As fontes diretas são compostas pela Constituição Nacional de um país, leis, decretos-leis, regulamentos, portarias.
- As fontes indiretas são: doutrinas e jurisprudência.