Princípios gerais de direito: o que são e o que são (com exemplos)

Quais são os princípios gerais de direito?

Os princípios gerais de direito são uma série de afirmações que informam sobre o funcionamento das normas jurídicas. Fazem parte do sistema jurídico de um país, embora não estejam expressamente incluídos na constituição ou nas leis.

Os princípios gerais do direito derivam de três ideias fundamentais levantadas pelo jurista Ulpiano no século II DC, conhecidas como tria iuris praecepta, ou os três preceitos da lei. Esses princípios são: viver honestamente (Vou viver honestamente), não faça mal aos outros (neminem laedere) e dar a cada um o seu (suum cuique tribuere), que se refere ao cumprimento das negociações conforme acordado.

A função dos princípios gerais de direito é descrever o funcionamento do sistema jurídico, tanto nos valores que o sustentam como nos aspectos técnicos. Eles são usados ​​para criar novos padrões ou ter um quadro de referência quando uma interpretação dos padrões atuais é necessária.

Por exemplo, o sistema jurídico mexicano não contém uma lista formal de princípios gerais de direito, mas eles são usados ​​em casos particulares, desde que não contradigam o que a lei diz.

É importante destacar que os preceitos fundamentais variam de acordo com as legislações de cada país e de cada ramo (civil, penal, internacional, trabalhista, etc.).

Quais são os princípios gerais de direito?

Princípio de interesse público (res publica)

É um princípio geral que se refere ao fato de que todo ato de direito deve contemplar o bem da sociedade, não do Estado ou de parte dele. Isso implica que os interesses coletivos estão acima dos direitos individuais e os direitos públicos estão acima dos direitos privados.

Por exemplo, se um Estado estuda a possibilidade de alterar um artigo da Constituição, essa alteração deve ser em benefício dos governados, não em benefício de um setor político.

Princípio de atos adequados (non venire contra factum proprium)

Esse princípio estabelece que não é possível retratar um ato praticado anteriormente apenas em benefício próprio. Por exemplo, depois de assinado um contrato, não é possível reclamar o descumprimento porque as cláusulas não são favoráveis. Presume-se que, ao assinar o contrato, a pessoa conhecia as consequências do acordo, portanto, agora ela não pode ir contra seu próprio ato.

Princípio da autonomia da vontade

É a liberdade que as pessoas físicas ou jurídicas têm de celebrar contratos com quem quiserem, desde que os termos sejam pactuados por ambas as partes e não sejam contrários à lei.

Por exemplo, quando uma pessoa procura um apartamento para alugar, exerce a sua autonomia de vontade ao decidir onde quer viver e concorda com os termos do contrato de arrendamento (valor a pagar, meios de pagamento, prazo de arrendamento, cláusulas especiais , etc.).

Princípio da boa fé (boa fé)

Refere-se à suposição de que as partes envolvidas em uma questão estão agindo honestamente. No direito civil, isso se aplica especialmente nos casos de aquisição de bens.

Por exemplo, uma pessoa compra uma cadeira de madeira em um site, mas o que ela recebe é uma cadeira de plástico pintada de marrom. Nesse caso, pode-se supor que o comprador agiu de boa fé porque fez uma transação pensando que receberia o que era esperado.

Em vez disso, o vendedor agiu de má fé, sabendo que não era isso que o comprador havia pedido. Esse comportamento pode implicar em uma penalidade se o comprador fizer uma reclamação.

Princípio da igualdade perante a lei

É um princípio do direito civil que estabelece que todas as pessoas devem ser tratadas da mesma forma perante a lei, sem distinção de gênero, raça, nacionalidade, condição social, etc. Esse princípio, por sua vez, está baseado no direito à igualdade previsto na declaração universal dos direitos humanos.

Por exemplo, a igualdade entre mulheres e homens no casamento, ou a igualdade dos cidadãos no gozo de seus direitos e no cumprimento de suas obrigações.

Princípio de proibição de enriquecimento sem justa causa

É um princípio que estabelece que uma parte não pode enriquecer ou aumentar seu patrimônio às custas do empobrecimento de outra, sem justificativa para tal fato.

Por exemplo, uma pessoa não pode se tornar um proprietário se a usurpou, invadiu ou obteve após cometer uma fraude contra os proprietários.

Princípio da responsabilidade civil

No direito civil, a responsabilidade é um princípio geral invocado quando uma das partes deve reparar o dano causado a outra. Pode ser de dois tipos:

  • Contratual: quando o dano é causado pela violação de um contrato ou acordo. Por exemplo, não pagando uma hipoteca.
  • Extracontratual: quando o dano tem origem fora do âmbito de um contrato. Por exemplo, uma pessoa que atropela outra com seu carro.

Princípios do ônus da prova e presunção de inocência (ônus probandi)

De acordo com este princípio geral, uma pessoa não pode ser punida se sua culpa não for provada (ónus da prova). Deste mesmo princípio decorre a presunção de inocência, que delega ao Judiciário a responsabilidade de provar a culpa do acusado.

Enquanto a culpa não for provada, o acusado é considerado inocente.

Por exemplo, em um caso de roubo, o acusado será considerado inocente até que a promotoria ou outros órgãos sancionadores possam provar que houve de fato um crime.

Princípio da legalidade (crime nullum, nulla poena sine praevia lege)

Este princípio significa que alguém não pode ser punido, a menos que sua conduta seja considerada um crime pela legislação em vigor naquele país.

Por exemplo, se um vizinho gerar um ruído desagradável, os vizinhos podem denunciá-lo, mas se esse comportamento não for classificado como crime, as autoridades não poderão fazer nada a respeito.

Princípio de tipicidade

Este princípio geral do direito penal significa que, para que um ato seja considerado crime, deve atender aos elementos típicos ou característicos que foram previamente descritos nas leis.

Por exemplo, se uma pessoa for acusada de furto, os órgãos jurídicos devem demonstrar que esse fato atende a todas as características estabelecidas na legislação daquele país para que seja considerado crime. Se faltar algum dos elementos típicos, a pessoa não pode ser penalizada.

Princípio de intervenção mínima

Este princípio geral estabelece que o direito penal só deve ser utilizado como último recurso, quando as demais instâncias já tiverem sido esgotadas.

Por exemplo, se houver um problema entre vizinhos, recorra primeiro a um juiz de paz ou outro tipo de organismo não criminoso antes de apresentar uma queixa às autoridades competentes.

Princípio de ação

Este princípio geral significa que uma pessoa só pode ser punida pelo que ela faz (seus atos), não pelo que ela é. As leis são feitas para ordenar ou sancionar o comportamento, não o modo de ser ou a personalidade.

Por exemplo, se uma pessoa agressiva bater em alguém, ela será punida pelo crime que cometeu, não pelo seu jeito de ser.

Princípio do bem legal

Esse princípio estabelece que a conduta não pode ser punida, a menos que tenha ferido ou colocado em perigo um bem jurídico. Um bem legal é um bem tangível ou intangível que é protegido por lei, como propriedade privada, vida, saúde ou o direito à educação.

Por exemplo, a invasão de terras põe em perigo um bem legal, que é a propriedade privada da pessoa afetada. Se uma mulher grávida não tiver acesso à saúde, ela estará colocando em risco sua vida e a de seu filho, que são considerados bens legais.

Princípio da separação de poderes

É um princípio geral aplicado ao direito administrativo, que se refere à obrigação do poder público de se dividir em poderes com funções e limitações específicas. Isso garante o equilíbrio no exercício do poder do Estado.

Por exemplo, em muitos estados democráticos, o poder é dividido em legislativo (que aprova ou revoga leis); executivo (que executa as leis) e judicial (garante o cumprimento).

Princípio de moralidade

Este princípio geral estabelece que o mundo do direito deve ser governado por uma estrutura moral que não pode ser evitada. A expressão deste princípio exige o estabelecimento de um conjunto de normas que regulem tanto o funcionamento do sistema jurídico como o comportamento dos funcionários.

Um exemplo do princípio da moralidade é o código de conduta profissional para advogados, estabelecido para definir seus deveres, direitos e funções.

Veja também:

  • Princípios constitucionais
  • lei romana
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Jurídico
  • Fontes de direito

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