Significado da autoridade parental (o que é, conceito e definição) - Sobre-Meaning.com

O que é autoridade parental:

Autoridade parental é entendida como o conjunto de obrigações, direitos e deveres que a lei estipula para os pais que têm filhos não emancipados, a fim de proteger e garantir sua sustentabilidade e educação, conforme estipulado no Código Civil.

Foi a partir da lei romana que o termo autoridade parental começou a ser usado. Em seus primórdios, na Roma Antiga, o poder dos filhos era conferido ao pai.

No entanto, atualmente a autoridade parental dos filhos é detida igualmente pela mãe e pelo pai e, se os pais dos menores não estiverem vivos ou não puderem cuidar deles, o poder recai sobre os avós ou quem é sugerido por um julgar através de um julgamento.

Características da autoridade parental

A autoridade parental possui um conjunto de características que definem sua importância como termo jurídico e cujo conhecimento e compreensão são importantes para todos aqueles que têm filhos não emancipados.

  • A autoridade parental deve ser exercida, pelos pais, a fim de garantir o bem-estar dos filhos, a quem não falta alimentação, educação, proteção e afeto.
  • Tanto o pai quanto a mãe têm as mesmas obrigações, direitos e deveres para com os filhos.
  • A origem do termo, autoridade parental, teve uma função patriarcal que se modificou ao longo do tempo e atualmente é exercida por ambos os pais igualmente.
  • A autoridade dos pais recai sobre todos os filhos que tiveram, sejam eles casados ​​ou não, e mesmo sobre os filhos adotivos.
  • A autoridade parental funda-se na natureza de ter filhos, próprios ou adotados, ou seja, no reconhecimento deles, portanto não decorre do casamento ou de qualquer outro documento que comprove relação conjugal ou de fato.
  • A autoridade parental pode ser limitada ou revogada nos casos em que os filhos não emancipados se encontrem em situação de abandono, maus-tratos ou cujo bem-estar físico e mental não seja garantido.

Perda de autoridade parental

A autoridade parental só pode ser exercida pelos pais ou representantes de menores que não tenham sido emancipados há algum tempo, ou seja, é um direito e dever com duração limitada a ser exercido e que pode variar por motivos diversos.

  • Quando os filhos atingirem a maioridade.
  • A autoridade parental perde-se quando o pai ou a mãe não cumprem os seus deveres e obrigações de alimentação, segurança, saúde, educação e afeto.
  • No caso de o pai ou a mãe ser condenado ou condenado por ter cometido um crime grave.
  • Em caso de divórcio e o juiz determinar que apenas um dos pais pode ter autoridade parental sobre seus filhos.
  • No caso de um dos pais ou filhos morrer.
  • Quando a criança ou crianças alcançam sua emancipação e independência.

Autoridade parental e guarda de custódia

A autoridade dos pais não deve ser confundida com a guarda de custódia. A autoridade parental refere-se aos direitos e obrigações que a mãe e o pai têm com os filhos, naturais ou adotivos, nascidos dentro ou fora do casamento.

Por outro lado, guarda de custódia refere-se à convivência diária com os filhos. Em caso de divórcio ou separação, os filhos residem com um dos pais, mãe ou pai, conforme determinado pelos acordos legais. Portanto, os filhos compartilham a mesma casa e vivem diariamente com um dos pais.

A custódia dos pais pode ser compartilhada conforme estabelecido durante os acordos de divórcio ou separação. No entanto, as responsabilidades e obrigações da pátria custodiante permanecem iguais em ambos os pais até a emancipação de seus filhos.

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