Significado da Constituição (O que é, Conceito e Definição) - Sobre-Meaning.com

O que é constituição:

Constituição é o conjunto de princípios, normas e regras que buscam estabelecer a forma de um estado de direito, bem como organizar esse mesmo Estado, delimitando-o, através das suas próprias instituições da Administração Pública e estabelecendo procedimentos e sanções para que o próprio Estado não infrinja as normas estabelecidas na referida Constituição.

Em referência ao acima, a Constituição é a Magna Carta, porque é aquele que rege todo o ordenamento jurídico de um Estado, ou seja, não há lei ordinária que possa estar acima dele, É por isso que é chamada de Lei Suprema.

Nenhum órgão, entidade, funcionário do Estado, lei, decreto-lei ou acto da Administração Pública pode contrariar o que está estabelecido na Constituição de um Estado.

A Magna Carta procura proteger os direitos e interesses de todos os cidadãos em relação às ações do próprio Estado.

  • Direito constitucional
  • Constitucionalidade
  • Princípios constitucionais.

Poder Constituinte e Poder Constituído

O poder constituinte é aquele que tem o soberano, isto é, o povo, e isso tem todo o poder, porque são os cidadãos do povo que decidem como querem viver, como querem ser governados, sob quais regras cada um dos indivíduos que o compõem será subjugado, o que são as tarefas que os nossos agentes desempenham, como podem exercer as suas funções e como devem prestar contas a cada um dos sujeitos.

Isso se materializa claramente quando os constituintes eleitos pelo povo por meio da representação exercem suas funções. Uma vez decidido como se limita a ação do Estado, quais são os mecanismos de que dispõem os indivíduos para recuperar algum interesse afetado pelas ações da Administração Pública, nasce a Constituição de um Estado, que se denomina naquele momento poder constituído .

O Poder Constituído É assim chamada porque as bases do Estado, sua organização, suas funções, seus limites já estão estabelecidos, e então são os governantes que devem assumir o poder e exercê-lo de acordo com o que estabelece a Carta Magna, ou seja, o Constituição, Não deve ser nem mais nem menos, mas o que nela está estabelecido, é assim que se encontram os Poderes Públicos do Estado plenamente constituídos e é aí que o governo deve exercer as suas funções.

Tipos de Constituições

De acordo com sua capacidade de reforma, podemos dizer que existem Constituições Rígidas que são aquelas que possuem um procedimento bem mais complexo que o ordinário para que possa ser reformado, tem também o Constituições Flexíveis por serem eles que têm um processo muito mais fácil para sua reforma, ou seja, podem ser reformados por meio de ato legislativo, por meio de Lei emanada do Congresso Nacional ou da Assembleia Nacional.

Da mesma forma, obtemos o Constituição material e a Constituição formalQuando nos referimos ao ponto de vista material, é o conjunto de regras fundamentais que se aplicam ao exercício do poder estatal e, pela razão do ponto de vista formal, são os órgãos e procedimentos que intervêm na sua própria criação.

Controle de Constitucionalidade

Existem 2 tipos de Controlo Constitucional, e estes nada mais são do que as formas e / ou procedimentos estabelecidos pela própria Constituição de um Estado para fazer cumprir as normas, regras e princípios constitucionais e evitar a sua violação por parte do Estado.

Caso estes sejam violados, estabelecer os procedimentos e mecanismos para que atos que vão contra a Carta de Marga ou Lei Suprema sejam anulados e sancionados, desta forma, são garantidos o Estado de Direito e o respeito pelos Direitos Humanos, bem como os princípios constitucionais, direitos e garantias estabelecidas na mesma Constituição.

Dentro do tipos de controle de constitucionalidadePode ser exercido por um único órgão que pode ser: um Tribunal Constitucional, uma Sala Constitucional, um Supremo Tribunal ou um Supremo Tribunal, mas é exercido única e exclusivamente por aquele órgão máximo de interpretação da Constituição; Há também o denominado Controle Difuso ou Controle Desconcentrado da constitucionalidade que todo e qualquer um dos juízes pertencentes ao Poder Judiciário de um Estado pode e deve exercer.

Em relação ao exposto, existem países onde existem modelos que utilizam apenas o controle concentrado, ou fuzzy, assim como existem países que utilizam um modelo misto em que o controle concentrado coexiste com o controle fuzzy.

Veja também Soberania

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