O que é direito penal:
O direito Penal é o ramo de lei pública que estabelece e regula, por meio de um conjunto de normas e princípios jurídicos, a repressão ao crime pelo Estado. Como tal, o direito Penal também é um disciplina legal que se encarrega de estudar o fenômeno criminoso, o crime, o infrator e a pena, da qual se deduzirão seus princípios e normas jurídicas.
O objetivo de direito Penal é a punição dos crimes, por meio da aplicação de penas, para proteger a sociedade dos criminosos, seja isolando-os ou impondo penas corretivas.
Por outro lado, não podem ser considerados como fontes de direito penal nem costume, nem jurisprudência, nem princípios gerais de direito, mas apenas a lei.
Sobre México, a direito Penal é governado desde 1931 pelo Código Penal para o Distrito e Territórios Federais em questões de jurisdição comum, e para toda a República em questões de jurisdição federal, que foi promulgada pelo Presidente Pascual Ortiz Rubio e é composta por 404 artigos.
Direito penal objetivo
O lei criminal objetiva ou ius poenale É aquela que se constitui pelo conjunto de normas e princípios penais que determinam os crimes, bem como as penas e sua aplicação.
Direito penal subjetivo
O lei criminal subjetiva ou ius puniendi refere-se à legitimidade do Estado como entidade para punir e punir crimes e crimes, bem como para estabelecer e impor normas penais, todas as quais, no entanto, devem se basear no lei criminal objetiva.
Direito penal internacional
O direito penal internacional É aquele que define e regulamenta os crimes internacionais, como genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão. Seu órgão principal é o Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, criado em 1998.
Direito penal do inimigo
O lei criminal inimiga Compreende um conjunto de princípios e normas aplicáveis a indivíduos cujo comportamento ou antecedentes os tornem potenciais ameaças ao resto dos cidadãos e ao sistema jurídico do Estado.
Como tal, é um conceito recente, desenvolvido em 1985 pelo jurista alemão. Günther Jakobs, que diferencia o cidadão comum, que cometeu um crime, daquele ofensor que, devido aos antecedentes e impossibilidade de alteração, passou a ser considerada uma inimigo do sistema legal e, portanto, perdeu o direito à categoria de pessoa.
O tratamento que um indivíduo recebe no direito penal do inimigo é, obviamente, muito mais rigoroso do que no direito penal comum. Nesse sentido, o objetivo do direito penal do inimigo é proporcionar segurança à sociedade, uma vez que, ao antecipar potenciais atos puníveis, protege seus cidadãos de perigos futuros.
Veja também Princípios Gerais de Direito