Significado do Direito Público (o que é, conceito e definição) - Sobre-Meaning.com

O que é Direito Público:

Lei pública É uma subdivisão do Direito realizada pela antiga civilização do Império Romano, para se referir àquele direito que regia as normas do Estado e as relações entre ele e os cidadãos. Portanto, o conceito de Direito Público está associado a todas as normas e leis destinadas a regular as relações e vínculos das pessoas físicas e jurídicas com o Estado, protegendo as pessoas singulares do Estado para que este não aja arbitrariamente graças ao Princípio da Legalidade ., sendo que o Estado, seus órgãos, seus entes e todos os funcionários públicos devem atuar de acordo com o que está estabelecido nas leis e regulamentos de um país ou território, da mesma forma, o Direito Público busca organizar a Administração Pública entre si, em a fim de estabelecer os mecanismos de funcionamento, trabalho e comunicação entre os diversos órgãos da Administração Pública.

Direito público e direito privado

Ressalte-se que o Direito Público é contrário ao Direito Privado, pois neste último prevalece a igualdade das partes, visto que o Direito Privado visa apenas regular as relações entre os indivíduos, portanto, ambas as partes estão no mesmo nível e ambas podem exercer suas vontades, contrárias ao Direito Público em que não prevaleça a igualdade das partes, bastando que haja a Administração Pública ou o Estado em uma das partes, que por lei sempre tem privilégios e prerrogativas para acima dos interesses individuais das pessoas , mas sem violar o Princípio da Legalidade e agindo de acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico.

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Direito Público Interno

Direito Público Interno é o conjunto de normas e leis internas de um país ou território, podendo cada Estado ter suas próprias normas internas de acordo com o que a sociedade estabelecer como suas normas e princípios de convivência, razão pela qual cada País ou Estado pode ter normas internas próprias que não vinculam nenhum outro Estado, pois esse outro Estado pode ter normas internas próprias completamente distintas da primeira, dentro destas normas de Direito Interno ou de Direito Público temos: Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Tributário e Processual Direito, pelo contrário, quando falamos de normas, princípios ou Direitos Privados, estamos perante o Direito Civil e o Direito Comercial.

Direito Público Subjetivo

Direito Público Subjetivo são todas aquelas normas, princípios e mecanismos que o Estado tem para proteger os direitos e bens das pessoas, ou seja, é a concretização da proteção dos interesses individuais pelo Estado, com a qual busca apenas a Proteção dos Estado de Direito e a prevalência do Princípio da Legalidade por parte do Estado, uma vez que encontra sempre o Poder que o caracteriza, o qual não é gozado por um indivíduo comum, desta forma os indivíduos ficam protegidos de possíveis atos do Estado. arbitrários e que lesem ou afetem os referidos interesses, mantendo assim o equilíbrio das relações entre as entidades e organismos da Administração Pública e os cidadãos de um Estado.

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