Significado da adoção (o que é, conceito e definição) - Sobre-Meaning.com

O que é Adoção:

É conhecido como adoção para o ato legal ou jurídico pelo qual uma pessoa toma como criança um menino ou menina que é biologicamente filho de outros pais. Isso significa que a adoção refere-se àquelas pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos por lei para levar um filho que não é deles como um filho, para cumprir legalmente as obrigações que um pai deve ter para com o filho.

O ato legal de adoção estabelece um vínculo parental legal entre um menino ou menina e seu pai ou mãe, o que cria um vínculo entre pais e filhos, mesmo que não tenham o mesmo sangue.

A palavra também é usada para se referir ao ato de adoção, que às vezes funciona não para se referir apenas ao ato jurídico, mas às oportunidades em que você deseja expressar o desejo ou a ação de realizar algo, como quando se diz que o governo adotou medidas econômicas erradas ou quando um país adotou um tratado internacional sobre integração econômica.

Adoção Internacional

É aquela adoção que é realizada por pessoas estranhas ou estranhas ao país onde a criança nasceu, ou seja, é realizada por estrangeiros de determinado território, é muito comum e muito frequente o caso de mulheres e homens nascidos ou pertencentes a países desenvolvidos que se mudam para nações mais pobres e com grandes dificuldades econômicas onde adotam uma criança e a levam para viver com ela para lhe dar outras oportunidades de vida, como é o exemplo de celebridades como Madonna, Brad Pitt e Angelina Jolie .

Adoção por pais solteiros

É um assunto muito polêmico, uma vez que essa adoção é realizada por pais do mesmo sexo, ou seja, por casais homossexuais. Obviamente, isso não está autorizado em todos os países do mundo, portanto, a escolha dessa opção deve ser feita em um país em que a legislação e o sistema jurídico autorizem a adoção de uma criança por um casal ou casamento do mesmo sexo.

Há quem se oponha a este tipo de adoção pela polêmica questão sexual e pela possível educação que as crianças adotadas por um casal homossexual possam ter, dizem os detratores dessa opção, porém os que a defendem dizem que a educação e a vida de um A criança adotada não depende da sexualidade de seus pais e que essas crianças tenham sido abandonadas por seus pais heterossexuais.

Requisitos para Adoção

Pode-se dizer que existe uma grande variedade de requisitos e obrigações a cumprir para adotar uma criança ou adolescente e que por sua vez dependem do país e de sua legislação, mas podemos citar grosso modo aqueles que são mais comuns no diferentes sistemas jurídicos, dentro dos quais temos:

  • Idade mínima: é um requisito essencial, na grande maioria o adotante deve ser maior de idade, em alguns casos deve ser uma pessoa maior de idade, para garantir a maturidade e a aptidão para adotar.
  • Idade máxima: aplica-se também em função da expectativa de vida de quem adota uma criança, pois se for de idade avançada o risco de morte é maior, o que torna provável que a criança fique órfã.
  • Plena capacidade de exercer os direitos civis: ou seja, não ser impedido por ser preso ou legalmente incapaz.
  • Não ser um tutor praticante do adotado.

Adoção Completa e Simples

A adoção plena constitui um novo estado civil irrevogável em que o adotado adquire os sobrenomes de casamento, que devem ser entre um homem e uma mulher, portanto o adotado goza dos mesmos direitos e obrigações de consangüinidade e afinidade, o que significa que o menino ou a menina passa a tenha avós e tios, se possível.

Na adoção simples, apenas direitos e deveres são estabelecidos entre o adotante e o adotado, que é a diferença da adoção plena em que o adotado pode ter avós e tios, se aplicável, enquanto na adoção simples ele só tem pai ou mãe. esse tipo de adoção pode ser feito por uma única pessoa.

Ressalte-se que a primeira permite ao adotado a opção de herdar todos os seus ancestrais em todas as séries, enquanto na segunda ele só pode herdar o pai ou a mãe, dependendo do caso, a adoção plena é irrevogável enquanto a simples pode ser revogada , na íntegra a adoção deve ser realizada por casamento ou casal heterossexual, enquanto na segunda pode ser realizada por uma única pessoa, seja este homem ou mulher.

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